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PM prende homens em Urussanga, Cocal e Orleans



Na manhã desta quarta-feira 17 de junho, a Polícia Militar atendeu a uma ocorrência envolvendo cumprimento de mandado de prisão no

centro de Urussanga.

Após troca de informações com setores de inteligência, os policiais localizaram um homem de 61 anos de idade com mandado de prisão ativo (furto, ameaça, lesão

corporal) expedido pelo Poder Judiciário.

O suspeito foi abordado, identificado e cientificado da ordem judicial. Após a confirmação do mandado nos sistemas policiais, foi realizada a prisão. O uso de algemas foi necessário para garantir a segurança dos envolvidos e evitar eventual fuga.

Após os procedimentos legais, o homem foi conduzido ao estabelecimento prisional da região,onde ficou à disposição da Justiça. Foi confeccionado o boletim de ocorrência para registro dos fatos.

Em Cocal do Sul, por volta das 18h42min, os policiais abordaram um veículo, na região central da cidade, e constataram irregularidades administrativas. Ao ser questionado sobre sua identificação, o condutor apresentou informações inconsistentes e forneceu dados que não puderam ser confirmados nos sistemas policiais.

Diante das divergências verificadas, após a correta qualificação, foi constatada a existência de um mandado de prisão ativo em seu desfavor por crimes de homicídio e roubo, sendo verificado ainda que ele se encontrava na condição de foragido do sistema prisional.

Foram adotadas as medidas administrativas de trânsito cabíveis e o homem foi conduzido ao estabelecimento prisional da região para cumprimento da ordem judicial.

Já, em Orleans, a PM esteve na Rua José Thomaz da Silva, bairro Alto Paraná, para verificar uma denúncia recebida. Após receber informações sobre o paradeiro de um homem de 36 anos com ordem judicial de prisão definitiva em aberto, os policiais realizaram a abordagem e confirmaram a existência do mandado por meio de consulta aos sistemas oficiais.

Diante da confirmação da ordem judicial, foi dada voz de prisão ao homem, por consequência

penais da lei 9.503, artigo 302 (Crimes de trânsito). O abordado foi informado sobre seus

direitos e cooperou com a ação policial. Não houve necessidade do uso de algemas. Após os

procedimentos legais, o preso foi conduzido ao estabelecimento prisional regional e entregue aos cuidados da Polícia Penal para cumprimento da determinação judicial.

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Criado por Lady Cogumelo - Panorama SC

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