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Transporte marítimo: projeto isenta pessoa com deficiência de pagamento

1 de out. de 2020
1 min de leitura

O Projeto de lei PL 305/2020, de autoria do deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB, que isenta a pessoa com deficiência de pagar pelo uso do transporte marítimo, como balsas ou “ferryboat”, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça na terça-feira, 29. A isenção abrange os serviços públicos ou privados oferecidos mediante concessão pública.

A legislação atual garante 50% de desconto para o deficiente. A matéria segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A proposta estabelece que o beneficiário deverá comprovar a deficiência por laudo diagnóstico, emitido por especialista, em que conste o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças. No laudo médico também deverá constar a necessidade ou não de a pessoa com deficiência precisar de acompanhante.

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Criado por Lady Cogumelo - Panorama SC

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