Empresários devem escolher entre DAS e CBS até 30 de setembro sem saber alíquota do novo imposto
A decisão parece simples no papel, mas pesa no caixa: empresas terão de escolher até 30 de setembro se recolhem o novo tributo dentro do DAS ou se pagam a CBS e IBS por fora, mesmo sem saber qual será a alíquota efetiva aplicada.
Para muitos empresários, esse é o ponto mais incômodo da transição da reforma tributária. A empresa precisa decidir agora, mas parte relevante da conta ainda não está fechada. Sem a alíquota final da Contribuição sobre Bens e Serviços, a escolha deixa de ser apenas operacional e passa a envolver risco, projeção de margem, perfil de clientes e capacidade de gestão fiscal.
O tema afeta especialmente empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas. A dúvida central é direta: ficar no modelo mais simples e pagar dentro do DAS, ou recolher a CBS e IBS separadamente para permitir créditos aos clientes?

O que está em jogo entre pagar no DAS ou recolher a CBS e IBS separadamente
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele reúne vários tributos em uma única guia e é uma das principais razões pelas quais o Simples costuma ser visto como um regime menos burocrático.
Com a reforma tributária, a CBS entra no lugar de tributos federais sobre o consumo. Na prática, empresas do Simples podem se deparar com uma escolha relevante: manter o recolhimento dentro do DAS ou recolher a CBS e IBS em separado, conforme as regras de transição aplicáveis.
A diferença não está apenas na guia de pagamento. Ela pode mexer com a competitividade.
Quando a empresa recolhe tudo dentro do DAS, tende a preservar simplicidade operacional. O negócio segue com uma rotina tributária mais familiar, com menos controles separados. Para muitas micro e pequenas empresas, isso tem valor real. Menos obrigações significam menos tempo gasto com apuração, menos custo contábil e menor risco de erro.
Quando a empresa recolhe a CBS e IBS separadamente, a lógica muda. Ela pode passar a destacar o tributo de forma que permita aproveitamento de crédito por clientes que estão no regime não cumulativo. Isso interessa bastante quando o cliente é outra empresa e usa créditos tributários na própria apuração.
A pergunta então passa a ser menos “qual opção paga menos imposto” e mais “qual opção preserva melhor a margem e a venda”.
Uma padaria que vende quase tudo para consumidores finais talvez tenha uma realidade. Uma pequena indústria que fornece insumos para médias e grandes empresas pode ter outra. Um prestador de serviços que atende apenas pessoas físicas pode enxergar pouco valor no crédito. Já um fornecedor B2B pode perder espaço se o cliente comparar propostas com base no custo líquido depois dos créditos.
Essa é a raiz do problema. A escolha entre DAS e CBS e IBS não afeta apenas o valor pago ao Fisco. Ela também afeta preço, negociação e relação comercial.
A maior dificuldade está na ausência do número final. Sem a alíquota que será cobrada no novo imposto, a empresa trabalha com cenários, não com certezas.
Isso não significa que a decisão deva ser feita no escuro. Significa que ela precisa ser feita com premissas claras. O erro comum será buscar uma resposta universal. Não há uma fórmula única para todos os negócios.
Este artigo é informativo e não substitui a análise de um contador ou consultor tributário. Em um tema de transição legal, o detalhe da operação de cada empresa pode mudar a resposta.





