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Balneário Rincão - instalação de câmeras de monitoramento nas escolas


Fica autorizado a instalação dos equipamentos eletrônicos nas áreas internas e externas da unidade da rede pública municipal de ensino de Balneário Rincão



A Câmara de Vereadores de Balneário Rincão aprovou em segunda votação na sessão de terça-feira, dia 7, o Projeto de Lei PE nº 009/2026, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. Segundo a proposta, fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento eletrônico nas áreas internas e externas das escolas do município.

A instalação dos equipamentos deverá seguir alguns critérios como ser realizada em locais de circulação comum, como entradas, corredores, pátios, áreas administrativas e áreas externas; ainda fica vedada a instalação de câmeras em banheiros, vestiários, salas de professores, salas de aula e demais áreas que comprometam a intimidade e a privacidade dos indivíduos dos alunos e dos profissionais que trabalham nas escolas.

Pelo projeto, as câmeras deverão dispor de tecnologia de gravação e armazenamento de imagens por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, sendo que o acesso às imagens será restrito aos diretores das escolas, à Secretaria Municipal de Educação, às autoridades policiais e judiciárias, quando devidamente autorizadas ou em caso de investigação.

Segundo a proposta, a gestão, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento das imagens deverão observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, instituída pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

O artigo quatro do projeto determina que as imagens obtidas pelo sistema de videomonitoramento poderão ser utilizadas exclusivamente para: fins de segurança e proteção de alunos, professores, servidores e do patrimônio público; apuração de atos ilícitos, ocorrências de violência, irregularidades administrativas e infrações funcionais ocorridas no âmbito escolar; e resguardo de direitos dos envolvidos, mediante requisição formal das autoridades competentes.

De acordo com o artigo quinto, as unidades escolares deverão afixar placas informativas sobre a existência do sistema de videomonitoramento, em conformidade com a legislação de proteção de dados. Já as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

O projeto segue agora para o Poder Executivo para que seja sancionado ou então o prefeito poderá regulamentar esta Lei por decreto, especialmente para dispor sobre critérios técnicos, prazos de instalação, procedimentos de armazenamento e acesso às imagens, bem como sobre a forma de acompanhamento da execução.

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Criado por Lady Cogumelo - Panorama SC

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