Balneário Rincão - Câmara aprova reajuste para servidores municipais
- MARCIA MARQUES COSTA

- há 3 horas
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Projeto enviado pelo Poder Executivo foi aprovado em duas votações na terça-feira, dia 19, com a realização de uma sessão extraordinária

Os servidores públicos municipais de Balneário Rincão terão reajuste de 4% a partir do mês de abril de 2026. Na sessão da Câmara de Vereadores de terça-feira, dia 19, foi aprovado o projeto de Lei 020/2026, que concede reposição da inflação e ganho real na Administração Pública Municipal (Poder Executivo e Legislativo).
De acordo com o artigo 1º do projeto fica concedido, conforme preleciona o art. 37, inciso X da Constituição Federal, o repasse equivalente à variação acumulada de 100% (cem por cento) do INPC, referente ao período de abril de 2025 a março de 2026, sobre os valores dos vencimentos, subsídios, salários e proventos na Administração Pública Municipal (Poderes Executivo e Legislativo) e Autarquia, com seus efeitos retroagindo a 1º de abril de 2026.
Desta forma, fica estabelecido como ganho real a diferença que existir entre o valor do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, apurado pelo IBGE, correspondente a 3,77%, e o valor total de reajuste aplicado sobre os vencimentos, salários e proventos de valorização dos servidores públicos municipais (Poderes Executivo e Legislativo) e de suas Autarquias é de 0,23%, ficando um total de 4,0%, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Ainda, fica determinado que, para garantir a valorização dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Balneário Rincão os salários dos profissionais do magistério manterão a mesma percentual do artigo 2°, a ser implementado retroativo a 1° de janeiro de 2026.
Auxílio-alimentação
O auxílio-alimentação terá valor equivalente a R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) mensais com efeitos retroativos à 1º de abril de 2026, para os servidores com carga horária de 40 horas/semanais, garantida a proporcionalidade para os servidores com carga horária reduzida.
As despesas inerentes à execução desta lei correm a expensas de dotações próprias do orçamento vigente. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




